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Diretório de Advogados
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Advogado Online
Eddy Oliveira
Campinas (SP)
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E
Eddy Oliveira
Comentário ·
há 4 anos
Justiça proíbe palavras estrangeiras sem tradução no comércio e publicidade
Expresso da Notícia
·
há 19 anos
"Maxima data venia", em um mundo em que procuramos estreitarmos as diferenças entre os povos, em busca sim, até de um idioma universal, e ainda aqui asseveramos, que quase 100% das sentenças tem pelo menos uma palavra em uma língua morta (latim), onde deveríamos ter clareza ao ponto de não existir Embargos Declaratório, dando certeza em nosso vernáculo o que efetivamente a tutela Estatal quis dizer. Devemos respeitar nossas Leis, mas seria realmente artimanhas quando uma promoção traz termos típicos daquela promoção? O que dizer das ferramentas e termos virtuais, inclusive usada no Judiciário? Todos nossos comandos para digitarmos estás poucas linhas, foram originalmente preservadas em seu idioma de origem, e convenhamos em um país com expressiva população de analfabetos funcionais, sobrevivemos com muita proficiência, como em latim iniciamos, aqui traduzimos, pedimos desculpas para descordar, pois alegar ter sido vítima de estrangeirismos em nosso vernáculo, é no mínimo demonstrar que nossos legisladores, juristas e demais hermeneutas não vão a campo perceber a realidade das comunidades heterogênea de nossa enorme nação... nunca vi ou ouvi que referidas propagandas afetaram pessoas humildes, o que aí sim seria um crime vender "gato por lebre"(ou até vendê-los), isto é dito pelo fato que não se vê "sale - off..." no mercadinho do bairro da periferia, mas sim nos grandes shopping (ops será que deveria dizer lojas?), onde justamente esta propaganda é direcionada a suposto público que se sente atraído por se identificar com o modismo estadunidense, quando com oportunismo se sentem em desvantagem em querer trocar um produto depreciado em seu preço ou qualquer outro tipo de vantagem, aí invocam que não sabiam tratar-se de saldão já que a oferta estava em inglês...o que dizer de nossa ABNT entre outras circunstâncias que não temos nenhuma resistência em impor estrangeirismos... todavia, não obstante na frieza da exegese positivista, "dura lex sed lex"(A Lei é dura, mas é a Lei).
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E
Eddy Oliveira
Comentário ·
há 5 anos
Pensão alimentícia boca a boca é possível?
Ferreira e Mourão Advogados
·
há 5 anos
Com a maxima venia, a matéria é complexa, e cada caso é um caso, mas tratar judicializando tudo é ir contra o razoável, são raros ou não temos estatísticas seguras, de casos que não são levados ao Judiciário e por toda a menor idade até cessar a necessidade o Pai honra com sua responsabilidade? Se as estatísticas são fracas por um lado, por outro o prejuízo podemos dizer que é zero, pois aqui não é o lucro ou não é a obrigação alimentar, é a necessidade sendo súplica por ambos os progenitores, falhando está visão humana, temos ainda que é um direito imprescritível, ou seja, a qualquer momento pode ingressar com pedido de alimentos, mesmo que tenha renunciado anteriormente, sendo ainda que ao ter "acordo verbal", terá registros de valores que poderão servir como referência para demonstrar a capacidade... Sendo muito importante sabermos que não podemos desestimular o diálogo, sendo sim relevante a consciência que judicializar nem sempre é o melhor caminho, no entanto, quando se trata de menor obrigatoriamente a ruptura nos casos de casamento ou reconhecimento e dissolução de união estável têm que ser judicial, logo, a maior parte das varas de família acabam por impor na discussão da guarda também os alimentos... porém na prática, muitas das vezes na guarda compartilhada tem acordos verbais que não serão expressos, nem por isso, esgotam o tema que, como dito anteriormente, sempre poderá ser reinvindicado no caso de existir a necessidade, assim por via de ação inicial de alimentos ou revisional, bastando demonstrar a mudança da capacidade, proporcionalidade e da necessidade, e ainda se necessitar poderá ser analisado até os complementares alimentos avoengos, que em nosso ver serão melhores compreendido se forem voluntários no "boca boca", pois o litígio sempre ocasiona a perda de diálogo, quando não o abandono material acarretando ainda o abandono afetivo pela falta do diálogo, ao meu ver quando possível sempre no diálogo "boca boca", salvo rupturas litigiosas, neste último estou 100% de acordo com o brilhante artigo...Meus parabéns pela matéria.
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Eddy Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Qual é o instrumento adequado para revogar uma medida protetiva?
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Caro Alberto, irei pedir venia, pois, "discordo do que você diz, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-lo". Efetivamente a mulher que fizer o mau uso desta Medida Protetiva, poderá, e, é muito comum responder por Denunciação Caluniosa, cabe a nós Operadores do Direito, e a Sociedade como um todo, estar em alerta, inclusive, nem precisaria ser a vitima a primeira a Denunciar, pois existem o Disque 180 que recebe denuncias de violência desta natureza (todos nós devemos denunciar). Não podemos neste enfrentamento, analisar esta Lei como vingança ou precipitada, pois que pese as peculiaridades de oportunismos, como tudo por sinal, aqui a maxima é de proteger e evitar o que hoje constantemente identificamos como feminicídio ou quaisquer outra violência contra a Mulher, mesmo que de natureza psicológica. Aqui esta lei não prestigia o "In dubio pro reo"... aqui o legislador passou a dar atenção e voz a vitima "MULHER"(EXISTEM OUTROS APARATOS LEGAIS QUE PROTEJEM OS DEMAIS: IDOSOS/ CRIANÇA/ADOLESCENTE/HOMEM/RAÇA etc.) que por muito tempo era silenciada pelo agressor ou até pela nossa legislação, quando outrora o
Código Civil de 1916
, por exemplo quando impunha que o marido tinha que autoriza-la para ingressar com uma Ação... aqui sabemos que quando a Mulher rompe com seu silêncio, algumas já apanharam muito, tantas outras morreram, e mesmo assim, com esta Lei denominada Maria da Penha, não é fácil romper com este silêncio, até pelo fato que normalmente o agressor subjuga conferindo sentimento a sua vitima, de que somente esta viva por sua misericórdia, mas que ainda poderá tirar a vida dela e de quem ela mais ama (filho, pai, mãe, amigos, irmãos, etc.), verdadeira síndrome de Estocolmo... além dos constrangimentos sociais, frustações familiares, quebra do sonho, constrangimento em ter que revelar que seu protetor é o verdadeiro agressor, por estes motivos não podemos concordar com suas colocações. No entanto, acreditamos que seja urgente a necessidade de criação de Varas Especializadas de Violência Domestica e Delegacias Especializadas de Violência Domestica em maiores números, com efetivo cada vez mais especializados, para conseguir com auxilio de especialistas (psicólogos entre outros) detectar se é vingança, estratégia para prejudicar o companheiro, ou se efetivamente trata-se de violência, dando cada vez mais, a pronta resposta necessária para salvar não só a mulher, mas qualquer vulnerável neste relacionamento. Abraços.
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Vinícius Carvalho
Comentário ·
há 11 anos
Enunciado define competência para processar e julgar ação indenizatória por morte em acidente de trabalho
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
Esta Sumula foi cancelada, favor retirar o post.
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Dayane Sâmela
Modelo ·
há 9 anos
[Modelo] Contrarrazões em Apelação - Alimentos - Novo CPC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX Processo nº XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por sua mãe, AAAAAAAAAAA, já qualificado nos autos,...
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Presidência da Republica
Legislação ·
há 86 anos
DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940
Código Penal ....
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